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Índex Introdução

AÇÕES ORDINÁRIAS X AÇÕES PREFERNCIAIS

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De acordo com a lei das Sociedades Anônimas, uma empresa terá obrigatoriamente que emitir, no mínimo, 1/3 do seu capital social em ações do tipo Ordinária, que são ações que garantem o direito a voto aos seus proprietários nas Assembléias Gerais. Cada ação ordinária corresponde a um voto. No máximo 2/3 do seu capital devem se constituir em ações do tipo Preferencial, que são ações que garantem o direito de preferência sobre a empresa. As ações preferenciais recebem participações nos lucros (dividendo) 10% maiores que as ações ordinárias. Estas geralmente não dão direito à voto, mas podem assumir esse direito, se houver referência no estatuto da empresa. De acordo com a proporção mencionada acima, afirmamos que uma empresa pode ter todo o seu capital composto somente por ações ordinárias, mas não existe a possibilidade de se compor somente com ações preferenciais.

As empresas de capital aberto podem convocar dois tipos de assembléias: Assembléias Geral ORDINÁRIA e Assembléia Geral EXTRAORDINÁRIA.

Assembléia Geral Ordinária (AGO): - É convocada obrigatoriamente pelo Conselho de Administração de uma empresa, pelo menos uma vez por ano ou exercício social, destinam-se a análise dos resultados, leitura, discussão e aprovação do balanço patrimonial , relatórios, demonstrativos, e destinação dos resultados alcançados pela empresa naquele período.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE): - É convocada toda vez que a empresa tenha necessidade e urgência em tratar de assuntos extraordinários, e que não podem ser tratados no AGO. Alterações estatutárias, como aumento do capital, mudança de ramo da empresa, etc. são assuntos que devem ser discutidos na AGE. Uma AGE pode ser convocada simultaneamente a uma AGO, desde que conste claramente no edital de convocação, os assuntos que serão abordados em cada uma delas.

Para se constituir uma Sociedade Anônima deverá existir um mínimo de dois sócios e supondo que estes sócios sejam controladores da empresa, poderemos ter várias combinações de composição do capital social:

Por exemplo:

I) Os dois sócios têm 33% do capital da empresa em ações ordinárias e os restantes 67% estão em poder do público, em ações preferenciais.

II) O capital da empresa é constituído, em sua totalidade, em ações ordinárias; logo os dois sócios controladores deverão deter, pelo menos 50% + 1 (uma) das ações ordinárias.

III) O capital da empresa é constituído em 60% de ações ordinárias e 40% de ações preferenciais. Logo, a empresa deverá ser controlada com 30% + 1 (uma) das ações ordinárias, que representam mais de 50% do capital votante, e que deverão estar nas mãos dos dois sócios.

De acordo com a Lei das S/A' s, as ações preferenciais, têm prioridade sobre as ações ordinárias nos seguintes casos:

a) No caso de pagamento de dividendos (parcela do lucro líquido, distribuída ao acionista, em dinheiro), o proprietário de ações preferenciais recebe antes estes direitos do que o proprietário de ações ordinárias. O estatuto da empresa pode também garantir um dividendo mínimo ou fixo aos acionistas preferenciais, independentemente do lucro apurado.

b) Se a empresa deixar de distribuir dividendos durante três anos consecutivos, as ações preferenciais passarão a ter, automaticamente, o direito a voto na Assembléia Geral, e colocar em risco o controle acionário da empresa.

c) Caso a empresa entre em processo de falência deverá, em primeiro lugar, de acordo com a lei, saldar seus compromissos trabalhistas, fiscais, de crédito, enfim todos as obrigações assumidas após esta etapa, a empresa deverá acertar as contas com seus acionistas, dando prioridade aos acionistas preferenciais.

Conforme acabamos de analisar, as ações são classificadas, quanto aos direitos, em ORDINÁRIAS e PREFERENCIAIS, mas existe ainda a forma de circulação das ações, que é NOMINATIVA, ou seja, o nome do acionista consta do livro de "Registro de Ações Nominativas" da empresa, e toda vez que houver transferência de propriedade, esta deverá ser comunicada à empresa, para a troca do nome no livro.

Ex.:

(O N) - ORDINÁRIA NOMINATIVA
(P N) - PREFERENCIAL NOMINATIVA

As ações podem ser emitidas com certificado representativo das quantidades ou sem certificado - neste caso, são caracterizadas como ações ESCRITURAIS, que são controladas e administradas por uma instituição financeira, contratada pela empresa e autorizada pela CVM, a prestar esse tipo de serviço. Estas ações funcionam como um extrato de conta corrente, que informa ao acionista a sua posição acionária, efetuando créditos no momento da compra e débitos no momento da venda, sem a necessidade de troca constante de certificados a cada negócio realizado.
Algumas empresas, de acordo com a lei das S/A' s e baseadas em seus estatutos, podem atribuir diferenciação de direitos às suas ações preferenciais, neste caso, é necessário uma identificação para cada classe existente.

Ex.:

(A N) - PREFERENCIAIS CLASSE "A"
(B N) - PREFERENCIAIS CLASSE "B", e assim sucessivamente.

As classes de diferenciação devem constar claramente do estatuto, bem como os direitos que são atribuídos a cada uma delas, como por exemplo: direito de escolha de representante no Conselho de Administração, direito de voto na Assembléia Geral, Dividendos diferenciados, etc. Essas diferenciações variam de empresa para empresa. Observe que apesar das diferenças, todas as ações serão sempre NOMINATIVAS (N).





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