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Índex Introdução

DIVIDENDOS:

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Parcela do lucro apurado pela empresa, que é distribuída aos acionistas por ocasião do encerramento do exercício social (balanço). Pela lei das S/A' s, deverá ser distribuído um dividendo de no mínimo 25% do lucro líquido apurado, e sempre em dinheiro (moeda corrente). Os dividendos podem Ter periodicidade diversa: mensal, trimestral, semestral, anual, etc., desde que conste no estatuto da empresa o período determinado. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) é quem vai determinar o percentual a ser distribuído como dividendo, de acordo com os interesses da empresa, através da manifestação de seus acionistas. O montante a ser distribuído deverá ser dividido pelo número de ações emitidas pela empresa, desta forma, ficando garantida a proporcionalidade da distribuição.





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