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O REGULAMENTO DAS BOLSAS DE VALORES

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As Resoluções 1.655 e 1.656 de 26 de outubro de 1989, deram nova disciplina ao funcionamento das bolsas de valores e das sociedades corretoras.

A administração das bolsas de valores cabe ao conselho de administração, ao superintendente geral e aos demais superintendentes, todos responsáveis por sua gestão.

O conselho de administração é integrado por no mínimo 9 e no máximo 13 conselheiros. No caso da bolsa do Rio, é constituído por 10 conselheiros, sendo:

- 6 (seis) representantes das sociedades corretoras

- 1 (um ) representante das companhias abertas ( S/A's)

- 1(um ) representante dos investidores (Pessoa Física)

- 1(um ) representante dos investidores institucionais

- 1 (um) superintendente geral, membro nato do conselho. (executivo)

Compete ao conselho de administração:

a) estabelecer a política geral da bolsa de valores e zelar por sua boa execução;

b) aprovar e regime interno e as demais normas operacionais;

c) eleger seu presidente e vice-presidente;

d) escolher e exonerar o superintendente geral.

Compete ao Superintendente Geral:

a) Dar execução à política e as determinações conselho de administração, bem como dirigir todos os trabalhos da bolsa de valores, inclusive o sistema de registro, compensação e liquidação das operações.

b) Praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular das bolsas de valores.







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