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Investir em ações não custa apenas o valor dos papéis. Conheça outras cobranças

Por: Tainara Machado
09/09/10 - 20h00
InfoMoney

SÃO PAULO - Quando um investidor pensa em montar uma carteira, o primeiro valor que vem à mente é o preço das ações, mas poucos são os que embutem nesse montante cobranças destinadas à corretora selecionada, à BM&F Bovespa, à CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) e ao Governo Federal. No entanto, embora aparentemente insignificantes, esses custos podem somar um resultado significativo ao final do mês, especialmente para o investidor pessoa física.

Assim, é importante conhecê-los. Em primeiro lugar, estão os valores cobrados pelas corretoras. Para efetuar uma ordem de compra ou venda, as instituições cobram uma taxa, que não é regulada pela BM&F Bovespa. "Cada corretora ou participante do mercado estabelece sua própria política comercial", explica a Bolsa.

Por isso, nesse ponto, os preços podem variar bastante. Para o mercado à vista, em operações originadas no home broker, costuma-se pagar entre R$ 5 e R$ 20 por ordem, valor que muda de instituição para instituição e, em geral, independe da quantidade de lotes a ser adquiridos ou vendidos. Além disso, é necessário observar se o preço já contabiliza o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é definido por cada estado. Em alguns casos, é necessário estar atento a pegadinhas. Cobrança por ordens enviadas, e não apenas executadas, podem encarecer uma operação, dependendo da estratégia de cada investidor.

Além disso, algumas corretoras fazem preços promocionais para ordens no mercado fracionário. No entanto, dependendo do volume de ordens enviadas, ficaria mais barato pagar um pouco a mais para comprar um lote-padrão. Algumas instituições ainda cobram a tabela Bovespa, seja regularmente, seja para operações feitas na mesa de operações.

Invariavelmente, a tabela, que se encontra ao lado, encarece uma operação, já que poucos são os negócios que mexem com menos de R$ 3.029,39, quando é cobrada a maior porcentagem dentre os níveis estabelecidos, de 0,5% sobre o valor mais um custo fixo de R$ 25,21.



Taxa de custódia
Um último custo ainda depende da corretora. É a taxa de manutenção da conta de custódia de R$ 6,90 ao mês para contas com movimentação ou posição de ativos de renda variável. Embora seja cobrada pela BM&F Bovespa, é o intermediário entre o investidor e a Bolsa que decide se repassa esse custo. Na grande maioria dos casos, as corretoras isentam os clientes que tenham feito ao menos uma operação no mês. Vale lembrar que quem vai ficar parado ou sem posição em custódia paga R$ 3,00 mensais para manutenção da conta.

A BM&F Bovespa ainda cobra uma taxa sobre valor em custódia, de acordo com a tabela ao lado, com isenção para posições de até R$ 300.000,00. Também este valor pode ou não ser repassado ao cliente pela corretora, embora a isenção não seja comum, especialmente porque os valores são mais significativos (R$ 39 mensais para R$ 300.000,01, primeiro montante não isento automaticamente).



A Bolsa explica que o investidor que tiver ações custodiadas numa corretora de valores e não quiser pagar os serviços de guarda e atualização em caso de eventos (recebimento de dividendos, bonificações, etc), pode pedir transferência da Central Depositária da Bolsa para os respectivos bancos escrituradores.

Nesse caso, não há custos, porque a empresa que paga pelo serviço do banco. No entanto, o investidor deixa de receber extratos mensais da CBLC, que funciona de forma semelhante ao extrato bancário, informando a posição acionária, as movimentações e o pagamento de proventos pelas companhias das quais se é acionista.

Além disso, o investidor precisará assinar uma OTA (Ordem de Transferência de Ações) em corretora a seu critério, para que o banco transifra as ações para a Bolsa. Nesse caso, a operação pode levar alguns dias, exige reconhecimento de firma e pode incluir pagamento pelo serviço de novo depósito, explica a BM&F Bovespa, citando as desvantagens da escolha por essa opção.

Emolumentos
Além dos custos que podem ou não ser repassados, a BM&F Bovespa cobra emolumentos, custos fixos equivalentes à negociação e liquidação. No caso do investidor pessoa física, a tarifa total é de 0,0345%. Para operações de day-trade, a cobrança é de 0,025% sobre o total da operação.



Imposto de renda
À parte os custos encontrados pelo investidor explicitados acima, todas as operações realizadas em bolsas de valores estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, a alíquota de 0,005%, como antecipação, tributação que pode ser compensada com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. A exceção fica com operações de day-trade, tributadas a 1% na fonte.

A alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital nas operações com renda variável é de 15%, embora vendas de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 mensais estejam isentas. Vale lembrar que as despesas com corretagem, taxas e outros custos necessários à realização tanto da compra quanto da venda das ações podem ser somadas ao custo de aquisição, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

O valor deverá ser apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente, com emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sob o código 6015. Além disso, é importante notar que perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou em meses subsequentes.

Já os dividendos pagos pelas companhias não são sujeitos ao imposto de renda, embora os juros sobre capital distribuídos pelas empresas sofram incidência de imposto na fonte à alíquota de 15%. É necessário salientar ainda que todas as cobranças explicitadas acima têm como referência o investidor pessoa física e o mercado à vista, já que os valores são cambiáveis dependendo do perfil e da natureza das operações.





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