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Direitos:quando o investidor deve recorrer à CVM?

Por: Flávia FurlanNunes
13/10/10 - 10h08
InfoMoney

SÃO PAULO – A CVM(Comissão de Valores Mobiliários) recebeu, no primeiro semestre deste ano, umtotal de 28,9 mil denúncias, consultas e reclamações por parte dos investidorese, de acordo com o superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores,José Alexandre Vasco, a tendência é que este número aumente.

“A nossa impressão é que as pessoasestão conhecendo mais os canais e trazendo suas demandas. É claro que, com ocrescimento esperado no número de investidores pessoas físicas, esses númerosnaturalmente vão crescer, não porque a qualidade dos serviços prestados tenha sofridodegradação”, explicou, em referência à expectativa da bolsa de atingir 5milhões de pessoas físicas até 2014.

E um canal que tem ganhado destaque – edeve continuar ganhando – é a internet: “O que tem crescido aolongo dos anos é o atendimento pela internet, que tem se tornado um canal cadavez mais utilizado pelo investidor. Se ele está com problema no homebroker, detroca de informações com a corretora, e não consegue resolver, vai ao site daCVM* e já protocola a reclamação”.

Quando recorrer?
Mas em que casos éindicado que os investidores recorram à CVM? De acordo com Vasco, a qualquermomento ele pode protocolar uma reclamação, e não há exigência legal de que eleprocure a corretora, o banco de investimento, a distribuidora ou a companhia decapital aberto como requisito prévio, apesar de ser recomendado.

“A nossa recomendação é que ele procureinicialmente a instituição e, lá, tente resolver o caso, procure seesclarecer”, afirmou Vasco. “Orientamos que a pessoa procure aouvidoria e tente resolver a sua situação, sua dúvida ou encontrar umareparação no âmbito da própria corretora, da própria entidade”.

Se não conseguir, é o caso de registrar ademanda junto à CVM, onde o investidor terá muito mais informações e elementosa apresentar e ajudará a comissão a identificar melhor o que ocorreu.

Casos de processo
Uma parte dasdemandas dos investidores gera processos administrativos na CVM. No primeirosemestre deste ano, das consultas, reclamações e denúncias recebidas, foinecessária a abertura de processo em apenas 457 casos, dos quais 282provenientes de atendimentos efetuados pela internet, quando a resposta é dadaem cinco dias, se possível.

“A maioria [das demandas] é atendida depronto, no telefone, pessoalmente ou através do serviço de atendimento aocidadão no site da CVM”, afirmou Vasco, que complementou: “Amaioria dos processos, quase 80% em média, é respondida na nossa própria área,ouvindo a entidade reclamada, analisando o caso e respondendo ao investidor. Àsvezes, a própria instituição reconhece a falha e adota as providências paracorrigi-la”.

Porém, nos outros 20% dos casos, há anecessidade de envolver outra superintendência da CVM, que pode gerar processosancionador, sendo que a punição, em caso de comprovada a autoria do caso, podeser aplicada apenas ao final de um processo em que seja oferecida oportunidadede defesa para a entidade do mercado mobiliário.

“Isso leva um tempo maior. Havendoindício forte de materialidade de autoria, a superintendência pode oferecer umtermo de acusação que tenha uma solução mais imediata. Havendo necessidade deinquérito administrativo, uma comissão é constituída e a decisão final pelaaplicação ou não da sanção é dada pelo colegiado da CVM”.

Ressarcimento
Os casos quedeterminam abertura de processo na CVM são aqueles em que há indícios de algumairregularidade, que não se trata de mera falha ou mero atraso, e pode estarhavendo descumprimento de norma, segundo explicou Vasco.

“A CVM atua no âmbito da responsabilidadeadministrativa. Se houver indício de crime de ação penal pública, essaconstatação é comunicada ao Ministério Público para que mova ação penalpertinente ao caso”.

Ainda de acordo com Vasco, a comissão nãodetermina ressarcimento de prejuízos a investidores, poder que ela não tem.

*Em www.cvm.gov.br,na área Fale com a CVM. Canal para Atendimento ao Público, Ouvidoria, Audiênciaa Particulares, Pedido de Interrupção de Prazo de Assembleia e Denúncia sobreSuspeita de Lavagem de Dinheiro.





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