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Glossário
Ação
- Título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital
de uma sociedade anônima.
Ação
cheia (com) - Ação
cujos direitos (dividendos, bonificação, subscrição) ainda não foram exercidos.
Ação
com valor nominal
- Ação que tem um valor impresso, estabelecido pelo estatuto da companhia que
a emitiu.
Ação
escritural - Ação
nominativa sem a emissão de certificados, mantida em conta de depósito de seu
titular, na instituição depositária que for designada.
Ação
listada em bolsa -
Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.
Ação
nominativa - Ação
que identifica o nome de seu proprietário, que é registrado no Livro de Registro
de Ações Nominativas da empresa.
Ação-objeto
- Valor mobiliário a que se refere uma opção.
Ação
ordinária - Ação que
proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa; confere a
seu titular o direito de voto em assembléia.
Ação
preferencial - Ação
que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no
caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede
direito a voto em assembléia.
Ação
sem valor nominal -
Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de
mercado por ocasião do lançamento.
Ação
vazia (ex) - Ação
cujos direitos (dividendo, bonificação, subscrição) já foram exercidos.
Acionista
- Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.
Acionista
majoritário - Aquele
que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite manter
o controle acionário de uma empresa.
Acionista
minoritário - Aquele
que é detentor de uma quantidade não expressiva (em termos de controle acionário)
de ações com direito a voto.
Ágio
- Diferença, a maior, entre o valor pago e o valor nominal do título.
Alavancagem
1) Nível
de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro
de uma empresa, aumentando, consequentemente, o grau de risco da operação.
2) Possibilidade
de controle de um lote de ações, com o emprego de uma fração de seu valor (nos
mercados de opções, termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da valorização
desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de retorno.
Ana
- Aviso de Negociação de Ações - Comprovante de operação enviado pela Bolsa
de Valores ao comitente (investidor).
Andar
de lado - Mercado
fraco, sem tendência definida estagnado.
Aplicação
- Emprego da poupança na aquisição de títulos, com o objetivo de auferir rendimentos.
Apregoação
- Ato de apregoar a compra ou venda de ações, mencionando-se o papel, o tipo,
a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio, executado
por um operador, representante de sociedade corretora, na sala de negociações
(pregão).
Arbitragem
(1) Operação
na qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando transações simultâneas
em dois ou mais mercados.
(2) Sistemática
que possibilita a liquidação física e financeira das operações interpraças,
por meio da qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado a vista,
poderá comprar em uma bolsa e vender em outra, a mesma ação, em iguais quantidades,
desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas.
Assembléia
Geral Extraordinária (AGE)
- Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos,
a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação
não é obrigatória, dependendo das necessidades específicas da empresa.
Assembléia
Geral Ordinária (AGO)
- Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma sociedade anônima para verificação
dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição
do conselho fiscal da diretoria. Deve ser realizada até quatro meses após o
encerramento do exercício social.
Ativo
financeiro - Todo
e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida.
Aumento
de capital - Incorporação
de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa. Realizado, em geral,
mediante bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de subscrição
pelos acionistas, ou também pela incorporação de outras empresas.
Aumento
do valor nominal -
Alteração do valor nominal da ação em consequência de incorporação de reservas
ao capital de uma empresa sem emissão de novas ações.
Balancete
- Balanço parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa,
referente a um período de seu exercício social.
Balanço
- Demonstrativo contábil dos valores do ativo, do passivo e do patrimônio líquido
de uma entidade jurídica, relativo a um exercício social completo.
Banco
Central do Brasil
- Órgão federal que executa a política monetária do governo, administra as reservas
internacionais do País e fiscaliza o Sistema Financeiro Nacional.
Benefício
- Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos, por uma
empresa, a seus acionistas.
Block-trade
- Leilão de grande lote de ações nas bolsas de valores.
Bloqueio
de posição - Operação
pela qual um aplicador impede o exercício de sua posição mediante a compra,
em pregão, de uma opção da mesma série da anteriormente lançada.
Blue
chip - Em geral, ações
de empresas tradicionais e de grande porte, com grande liquidez e procura no
mercado de ações.
Bolsa
de Valores - Associação
civil sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos são, entre outros, manter
local ou sistema de negociação eletrônico, adequados à realização, entre seus
membros, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservar
elevados padrões éticos de negociação; e divulgar as operações executadas com
rapidez, amplitude e detalhes.
Bolsa
em alta - Quando o
índice de fechamento de determinado pregão é superior ao índice de fechamento
anterior.
Bolsa
em baixa - Quando
o índice de fechamento de determinado pregão é inferior ao índice de fechamento
anterior.
Bolsa
estável - Quando o
índice de fechamento de determinado pregão está no mesmo nível do índice de
fechamento anterior.
Bonificação
em ações (filhotes) - Ações emitidas por uma empresa em decorrência de
aumento de capital, realizado por incorporação de reservas e/ou de outros recursos,
e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações
que já possuem.
Bonificação
em dinheiro - Distribuição
aos acionistas, além dos dividendos, de valor em dinheiro referente a reservas
até então não incorporadas.
Bônus
de subscrição - Título
negociável que dá direito à subscrição de novas ações, emitido por uma empresa,
dentro do limite de aumento de capital autorizado em seu estatuto.
Boom
- Fase no mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa, acentuadamente,os
níveis médios em determinado perlado, com expressivo aumento das cotações.
BTC
- Banco de Títulos Calispa
- Serviço oferecido pala Calispa, no qual os investidores têm a possibilidade
de disponibilizar suas ações custodiadas na BOVESPA (doadores) para empréstimo
a outros investidores interessados (tomadores).
Cadastro
de clientes - Conjunto
de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes das sociedades
corretoras.
Caderneta
de poupança - Depósito
de poupança, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos recursos
são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis.
Caixa
de registro e liquidação
- Empresa responsável peia liquidação e compensação das negociações a vista,
a termo e de opções, realizadas em bolsa.
Calispa
- Empresa controlada pela Bolsa de Valores de São Paulo. Sua função é compensar
e liquidar financeiramente as operações realizadas na BQVESPA.
Call
- Veja Opção de Compra de Ações.
Capital
- É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a constituição
de uma empresa.
Capital
Aberto (companhia de) - Empresa que tem suas ações registradas na Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) e distribuídas entre um determinado número de acionistas,
que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Capital
autorizado - Limite
estatutário, de competência de assembléia geral ou do conselho de administração,
para aumentar o capital social de uma empresa.
Capital
fechado (companhia de)
- Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas
em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Capital
social - Montante
de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio
como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.
Capital
social subscrito a integralizar
- Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação
do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
Capital
social subscrito e realizado
- Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.
Capitalização
- Ampliação do patrimônio, via reinversão de resultados ou captação de recursos,
pela emissão de ações.
Captação
- Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e/ou longo prazos.
Carteira
de ações - Conjunto
de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
Carteira
de títulos - Conjunto
de títulos de rendas fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
Caução
- Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o
cumprimento de obrigação assumida.
Cautela
- Certificado que materializa a existência de um determinado número de ações;
também chamada título múltiplo.
Certificado
- Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de
ações.
Certificado
de depósito - Título
representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas
empresas do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio
desse mecanismo.
Certificado
de Depósito Bancário - CDB
- Título emitido por bancos de investimento e comerciais, representativo de
depósitos a prazo.
Certificado
de Desdobro - Comprovante
do desdobramento de um certificado de ações em vários outros.
Chamada
de bônus - Resgate
de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.
Chamada
de capital - Subscrição
de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
Cisão
- É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio
a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se
a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.
Clube
de investimentos -
Grupo de pessoas físicas (máximo de cento e cinqüenta), que aplica recursos
de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira
autorizada.
Colocação
direta - Aumento de
capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais acionistas, diretamente
em uma empresa.
Colocação
indireta - Aumento
de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida
por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior
colocação no mercado secundário.
Combinação
de opções - Compra
ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com
preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
Commercial
Papers - Títulos de
emissão de sociedades anônimas abertas, representativos de dívida de curto prazo
(mínimo de 30 e máximo de 180 dias).
Comissão
de Valores Mobiliários - CVM
- Órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Comissão
Nacional de Bolsas de Valores - CNBV
- Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses
das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras
do mercado.
Comitente
- Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato,
sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome
de comissão.
Companhia
Aberta - Veja
Capital Aberto.
Compra
em margem - Aquisição
de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um financiamento
com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de operação
da Conta Margem.
Confirmação
- Aviso que o carretar dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
Conselho
Monetário Nacional - CMN
- Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito,
e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras
desenvolvidas no País.
Conta
margem - Forma de
negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade corretora,
financiamento para compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para venda.
Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação
do financiamento, bem como a remuneração do empréstimo dos títulos e sua devolução,
são pactuados diretamente entre o investidor e a corretora.
Controle
Acionário - Posse,
por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito
a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.
Conversão
- Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação,
quanto à forma (de nominativa para escriturai) ou à espécie (de ordinárias em
preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia geral
extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.
Corretagem
- Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.
Corretor
- Intermediário na compra e venda de títulos.
Corretora
- Veja Sociedade Corretora.
Cotação
- Preço registrado quando da negociação com títulos em bolsa de valores.
Cotação
de abertura - Cotação
de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.
Cotação
de fechamento - Última
cotação de um título em um dia de negociação.
Cotação
máxima - A maior cotação
atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.
Cotação
média - Cotação média
de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
Cotação
mínima - A menor cotação
de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
Crack
- Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente
baixos.
Custódia
de títulos - Serviço
de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.
Custódia
fungível - Serviço
de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos
depositados, embora sejam das mesmas espécie, qualidade e quantidade. Deixa
de existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo certificado depositado.
Custódia
infungível - Serviço
de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminadamente
pelo depositante.
Data
de exercício da opção
- Data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista das ações-objeto
da opção.
Data
de vencimento da opção
- O dia em que se extingue o direito de uma opção.
Data
ex-direito - Data
em que uma ação começará a ser negociada ex-direito (dividendo, bonificação,
subscrição), na bolsa de valores.
Day-trade
- Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos
mesmos títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma sociedade corretora,
cuja liquidação é exclusivamente financeira.
Debênture
- Título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos, visando investimento
ou o financiamento de capital de giro.
Debêntures
conversíveis em ações
- Aquelas que, por opção de seu portador, podem ser convertidas em ações, em
épocas e condições predeterminadas.
Deduções
estatutárias - Parte
dos lucros de uma empresa que, conforme determinação de seu estatuto social,
não é distribuída aos acionistas.
Democratização
do capital - Processo
pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou parcialmente,
para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não mantêm,
necessariamente, relações entre si, com o grupo controlador ou com a própria
companhia.
Derivativos
- São os valores mobiliários cujos valores e características de negociação estão
amarrados aos ativos que lhes servem de referência.
Deságio
- Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título
de crédito.
Desdobramento
de cautelas - Sistema
de desdobramento de ações, efetuado pelas bolsas de valores, de modo a adequar
a quantidade de ações ao lote-padrão.
Diferencial
- Combinaçâo de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação-objeto,
porém de séries diferentes.
Direito
de retirada - Direito
de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor
de suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembléia que aprovar
determinadas matérias definidas na legislação pertinente.
Direito
de subscrição - Direito
de um acionista de subscrever preferencialmente novas ações de uma sociedade
anônima quando do aumento de seu capital.
Direitos
- Veja Benefícios.
Disclosure
- Divulgação de informações por parte de uma empresa, possibilitando urna tomada
de decisão consciente pelo investidor e aumentando sua proteção.
Distribuidora
- Veja Sociedade Distribuidora.
Dividendo
- Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade
de ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa,
no exercício corrente ou em exercícios passados.
Dividendo
cumulativo - Dividendo
que, caso não seja pago em um exercício, se transfere para outro.
Dividendo
pro rata - Dividendo
distribuído às ações emitidas dentro do exercício social proporcionalmente ao
tempo transcorrido até o seu encerramento.
Emissão
- Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.
Endosso
- Transferência da propriedade de um título mediante declaração escrita, geralmente
feita em seu próprio verso.
Especulação
- Negociação em mercado com o objetivo de ganho, em geral a curto prazo.
Exclusão
do direito de preferência
- O estatuto da empresa aberta que contiver autorização para aumento do capital
pode prever a emissão, sem direito de preferência, para antigos possuidores
de ações, de debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações.
Ex-direitos
- Denominação dada a uma ação que teve exercidos os direitos concedidos por
uma empresa.
Execução
de ordem - Efetiva
realizaçâo de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários.
Exercício
de opções - Operação
pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar ou de vender
o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.
Fechamento
de posição - Operação
pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de uma outra da mesma
série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram suas posições
ou parte delas. A expressão também é utilizada quando da realização de operações
inversas no mercado futuro.
Fechamento
em alta - Quando o
índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.
Fechamento
em baixa - Quando
o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.
Filhote
- Veja Bonificação em ações.
Fundo
de pensão - Conjunto
de recursos proveniente de contribuições de empregados e da própria empresa
administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação
em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis.
Fundo
Imobiliário - Fundo
de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio
é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários. As quotas desses fundos,
que não podem ser resgatadas são registradas na CVM, podendo ser negociadas
em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Fundo
mútuo de ações - Conjunto
de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora,
banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os
aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos
cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas.
Fundo
mútuo de ações-carteira livre
- Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de
recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores
mobiliários. Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado
em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de ações
e opções sobre índices de ações.
Fundo
Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes
- Constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos
destinados a aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão
de empresas emergentes.
Entende-se
como empresa emergente, a companhia que satisfaça os seguintes parâmetros:
Holding
(empresa) - Aquela
que possui, como atividade principal, participação acionária em uma ou mais
empresas.
Índice
Bovespa (Ibovespa)
- lndice da Bolsa de Valores de São Paulo, que mede a lucratividade de uma carteira
teórica de ações.
Índice
de Iucratividade -
Relação entre o capital atual e o inicial de uma aplicação.
Índice
Preço/Lucro - P/L - Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado,
em um instante, pelo lucro líquido anual da mesma. Assim, o P/L é o níímero
de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação,
pelo recebimento do lucro gerado por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário
que se condicione essa interpretação à hipótese de que o lucro por ação se manterá
constante e será distribuído todos os anos.
Insider
- Investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes que
estas se tornem conhecidas no mercado.
Institucional
(investidor) - Instituição
que dispõe de vultosos recursos mantidos em certa estabilidade e destinados
à reserva de risco ou à renda patrimonial e que investe parte dos mesmos no
mercado de capitais.
Investimento
- Emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a médio ou
longo prazo. É utilizado, também, para designar a aplicação de recursos em algum
tipo de ativo financeiro.
Lançador
- No mercado de opções, aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de,
se o titular exercer, vender ou comprar o lote de ações-objeto a que se refere.
Lançamento
de opções - Operação
de venda que dá origem às opções de compra ou de venda.
Lance
- Preço oferecido em pregão para a compra ou venda de um lote de títulos, pelos
representantes das sociedades corretoras.
Leilão
especial - Sessão
de negociação em pregão, em dia e hora determinados pela bolsa de valores em
que se realizará a operação.
Letra
de câmbio - Título
de crédito, emitido por sociedades de crédito, financiamento e investimento,
utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.
Letra
imobiliária - Título
emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recursos
para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.
Liquidez
- Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.
Lote
- Quantidade de títulos de características idênticas.
Lote
fracionário - Quantidade
de ações inferior ao lote-padrão.
Lote-padrão
- Lote de títulos de características idênticas e em quantidade prefixada pelas
bolsas de valores.
Lote
redondo - Lote totalizando
um número inteiro de lotes-padrões.
Lucratividade
- Ganho líquido total propiciado por um título. Em bolsa, o lucro líquido proporcionado
por uma ação, resultante de sua valorização em pregão em determinado período
e do recebimento de proventos - dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição
distribuídos pela empresa emissora, no mesmo intervalo de tempo.
Lucratividade
média - Média das
várias lucratividades alcançadas por um título em diversos períodos.
Lucro
líquido por ação -
Ganho por ação obtido durante um determinado período de tempo, calculado por
meio da divisão do lucro líquido de uma empresa pelo número existente de ações.
Margem
- Montante, fixado pelas bolsas de valores, a ser depositado em dinheiro, títulos
ou valores mobiliários, pelo cliente que efetua uma compra ou uma venda a termo
ou a futuro, ou um lançamento a descoberto de opções.
MEGA
BOLSA - Novo sistema
de negociação da BOVESPA, que engloba o pregão viva voz e os terminais remotos,
e visa ampliar a capacidade de registro de ofertas e realização de negócios
em um ambiente tecnologicamente avançado.
Mercado
a termo - Mercado
no qual se processam as operações para liquidação diferida, em geral após trinta,
sessenta ou noventa dias da data de realização do negócio.
Mercado
a vista - Mercado
no qual a liquidação física (entrega dos títulos pelo vendedor) se processa
no 2- dia útil após a realização do negócio em pregão e a liquidaçâo financeira
(pagamento dos títulos pelo comprador) se dá no 3- dia útil posterior à negociação,
somente mediante a efetiva liquidação física.
Mercado
de ações - Segmento
do mercado de capitais, que compreende a colocação primária em mercado de ações
novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em bolsas de valores
e no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.
Mercado
de balcão - Mercado
de títulos sem lugar físico determinado para as transações, as quais são realizadas
por telefone entre instituições financeiras. São negociadas ações de empresas
não registradas em bolsas de valores e outras espécies de títulos.
Mercado
de balcão organizado
- Sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda
variável administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários
CVM.
Mercado
de capitais - Conjunto
de operações de transferência de recursos financeiros de prazo médio, longo
ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e investidores, por meio de
intermediários financeiros.
Mercado
de opções - Mercado
no qual são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores mobiliários,
com preços e prazos de exercício preestabelecidos contratualmente. Por esses
direitos, o titular de uma opção de compra paga um prêmio, podendo exercê-los
até a data de vencimento da mesma ou revendê-los no mercado. O titular de uma
opção de venda paga um prêmio e pode exercer sua opção apenas na data do vencimento,
ou pode revendê-la no mercado durante o perlado de validade da opção.
Mercado
financeiro - É o mercado
voltado para a transferência de recursos entre os agentes econômicos. No mercado
financeiro, são efetuadas transações com títulos de prazos médio, longo e indeterminado,
geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.
Mercado
futuro - Mercado no
qual são realizadas operações, envolvendo lotes padronizados de commodities
ou ativos financeiros, para liquidação em datas prefixadas.
Mercado
primário - É nele
que ocorre a colocação de ações ou outros títulos, provenientes de novas emissões.
As empresas recorrem ao mercado primário para completar os recursos de que necessitam,
visando ao financiamento de seus projetos de expansão ou seu emprego em outras
atividades.
Mercado
secundário - No qual
ocorre a negociação dos títulos adquiridos no mercado primário, proporcionando
a liquidez necessária.
META
- Segmento de negociação eletrônica da BOVESPA, apoiado no estabelecimento de
preço base de negociação uma vez ao dia (fixing) e na atuaçâo do Promotor de
Negócios, que é uma pessoa jurídica, indicada pela empresa, que assume o compromisso
de registrar diariamente ofertas firmes de compra e de venda para o papel no
qual se registrou, de acordo com normas regulamentares determinadas pela BOVESPA.
Negociação
comum - Aquela realizada
em pregão, entre dois representantes de diferentes sociedades corretoras, a
um preço ajustado entre ambos.
Negociação
direta - Realizada
sob normas especiais por um mesmo representante de sociedade corretora para
comitentes diversos. Os interessados nessa operação devem preencher o cartão
de negociação ou digitar um comando específico no caso de negociação
eletrônica indicando que estão atuando como comprador e vendedor ao mesmo
tempo.
Negociação
por terminais - Veja
Pregão Eletrônico.
Nota
de corretagem - Documento
que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação realizada,
com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor
da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
Oferta
de direitos - Oferta
feita por uma empresa a seus acionistas, dando-lhes a oportunidade de comprar
novas ações por um preço determinado, em geral abaixo do preço corrente do mercado,
e dentro de um prazo relativamente curto.
Oferta
pública de compra
- Proposta de aquisição, por um determinado preço, de um lote específico de
ações, em operação sujeita à interferência.
Oferta
pública de venda -
Proposta de colocação, para o público, de um determinado número de ações de
uma empresa.
Opção
- Contrato que envolve o estabelecimento de direitos e obrigações sobre determinados
títulos, com prazo e condições preestabelecidos.
Opção
coberta - Quando há
o depósito, em uma bolsa de valores, das ações-objeto de uma opção.
Opção
de compra de ações - Direito outorgado ao titular de uma opção de, se
o desejar, adquirir do lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço
previamente estipulado, durante o prazo de vigência da opção.
Opção
de Venda de Ações - Direito outorgado ao titular de uma opção de, se
o desejar, vender ao lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço
previamente estipulado, na data de vencimento da opção.
Opções
sobre o Índice Bovespa - OIB
- Proporcionam a seus possuidores o direito de comprar ou vender um Índice Bovespa
até (ou em) determinada data. Tanto o prêmio como o preço de exercício dessas
opções são expressos em pontos do índice, cujo valor econômico é determinado
pela BOVESPA (atualmente R$ 1,00).
Open
market - No sentido
amplo, é qualquer mercado sem local físico determinado e com livre acesso à
negociação. No Brasil, porém, tal denominação se aplica ao conjunto de transações
realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública ou privada.
Operação
caixa - Operação pela
qual um investidor vende a vista um lote possuído de ações e o recompra, no
mesmo pregão, em um dos mercados a prazo; o custo do financiamento é dado pela
diferença entre os preços de compra e de venda.
Operação
de financiamento -
Consiste na compra a vista de um lote de ações e sua venda imediata em um dos
mercados a prazo; a diferença entre os dois preços é a remuneração da aplicação
pelo prazo do financiamento.
Operador
de pregão - Representante
de uma sociedade corretora, que executa ordens de compra e de venda de ações
no pregão de uma bolsa de valores.
Operador
do sistema eletrônico
- Representante de uma sociedade corretora, que executa ordens de compra e de
venda de ações e/ou opções, pelo sistema de pregão eletrônico da BOVESPA.
Ordem
- Instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora, para a execução de
compra ou venda de valores mobiliários.
Ordem
a mercado - Quando
só há a especificação da quantidade e das características de um valor mobiliário.
Deve ser efetuada desde o momento de seu recebimento no pregão.
Ordem
administrada - O investidor
especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários
ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a critério
da corretora.
Ordem
casada - Composta
por uma ordem de compra e uma outra de venda de um determinado valor mobiliário.
Sua efetivação só se dará quando ambas puderem ser executadas.
Ordem
de financiamento -
Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um
tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor
mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.
Ordem
discricionária - Pessoa
física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários
ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução
da ordem. Após executada, o ordenante indicará:
Ordem
limitada - Aquela
que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo
comitente.
Ordem
on-stop - O investidor
determina o preço mínimo pelo qual a ordem deve ser executada.
Oscilação
- Variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um
determinado período de tempo.
Overnight
- Operações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia, restritas
às instituições financeiras.
P/L
- Veja Índice Preço/Lucro.
Permissionária
- Sociedade corretora especialmente admitida no pregão de uma bolsa de valores,
da qual não possui título patrimonial.
Posição
em aberto - Saldo
de posições mantidas pelo investidor em mercados futuros e de opções.
Poupança
- Parcela da renda não utilizada para consumo.
Prazo
de subscrição - Prazo
fixado por uma sociedade anônima para que o acionista exerça seu direito de
preferência na subscrição de ações de sua emissão.
Preço
de exercício da opção
- Preço por ação pelo qual um titular terá direito de comprar ou vender a totalidade
das ações-objeto da opção.
Pregão
- Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa
de valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação
eletrônica da BOVESPA.
Pregão
eletrônico - Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite
a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados
a vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela BOVESPA.
Prêmio
- Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda.
Proventos
- Veja Benefícios.
Put
- Veja Opção de Venda de Ações.
Quadro
de cotações - Local
no recinto de negociações das bolsas de valores onde os diversos preços e quantidades
de ações negociadas são apresentados.
Quota
(de fundo ou clube de investimento)
- Parte ideal de um fundo ou clube de investimento, cujo valor é igual à divisão
de seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.
Recibo
de subscrição - Documento
que comprova o exercício do direito de subscrição, passível de ser negociado
em bolsas de valores.
Registro
em bolsa - Condição
para que uma empresa tenha suas ações admitidas à cotação em uma bolsa de valores,
desde que satisfaça as normas estabelecidas pela mesma.
Sala
de negociações - Local
adequado ao encontro dos representantes de corretoras de valores e à realização,
entre eles, de transações de compra e venda de ações/opções, em mercado livre
e aberto.
Série
de opções - Opções
do mesmo tipo, sobre a mesma ação-objeto, com o mesmo mês de vencimento e o
mesmo preço de exercício.
Sobras
de subscrição - Direitos
referentes ao não exercício de preferência em uma subscrição.
Sociedade
anônima - Empresa
que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus acionistas
limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Sociedade
Corretora - instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no
mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado
de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de
valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos,
entre outras atribuições.
Sociedade
Distribuidora - Instituição auxiliar do Sistema Financeiro que participa
do sistema de intermediaçâo de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os
à venda para o público.
Split
- Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa pelo
desdobramento, com a correspondente redução de seu valor nominal.
Spread
- Veja Diferencial.
Straddle
- Compra ou venda, por um mesmo investidor de igual número de opções de compra
e de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas
de vencimento.
Subscrição
- Lançamento de novas ações por uma sociedade anônima, com a finalidade de obter
os recursos necessários para investimento.
Titular
de opção - Aquele
que tem o direito de exercer ou negociar uma opção.
Título
patrimonial da bolsa
- Desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, no qual deverá previamente
se registrar, a sociedade corretora deverá adquirir um título patrimonial da
bolsa de valores em que desejar ingressar como membro.
Trading
post - Sistema de
negociações contínuas realizadas por meio de postos de negociações, tendo como
objetivo dar homogeneidade aos trabalhos, em função da quantidade de negócios,
permitindo, assim, distribuir uniformemente o fluxo de operações pelo recinto
(sala de negociações).
Underwriters
- Instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações
no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos múltiplos
ou bancos de investimento, sociedades distribuidoras e corretoras que mantêm
equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários,
indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra
seu capital ao público investidor, por meio de operações de lançamento.
Underwriting
- Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma
empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua
colocação no mercado.
Venda
em margem - Venda,
a vista, de ações obtidas por empréstimo, pelo investidor, em uma sociedade
corretora que opere em bolsa. É uma modalidade de operação da Conta Margem.
Volatilidade
- Indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado
período.
Valor
de exercício da opção
- Preço de exercício por ação, multiplicado pelo número de ações que compõem
o lote-padrão de uma opção.
Valor
intrínseco da opção
- Diferença, quando positiva, entre o preço a vista de uma ação-objeto e o preço
de exercício da opção, no caso de uma opção de compra, e entre o preço de exercício
e o preço a vista, no caso de uma opção de venda.
Valor
nominal da ação -
Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa
de seu capital.
Valor
patrimonial da ação
- Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.
Valor
Unitário da Ação-VUA
- Quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número
de ações emitidas.
Variação
- Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes considerados.
Voto
- Direito que tem o proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais não destituídas
dessa faculdade) de participar das deliberações nas assembléias gerais.
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