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Índex Introdução

Investimento em ações exige cuidado na declaração

Para quem investe em ações, o pagamento do imposto de renda deve ser uma preocupação constante, não apenas no momento da declaração anual. Quando a operação é feita por intermédio de um fundo, o rendimento é tributado diretamente na hora do resgate. As dificuldades surgem quando o investimento é direto. Nesse caso, grande parte da apuração fica por conta do contribuinte.

"Um erro comum é declarar o total investido em bolsa, em vez de discriminar as ações", diz Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. O investidor deve declarar as ações que têm na carteira empresa por empresa, ação por ação, na seção "Bens e Direitos". O valor a ser registrado é o do dia da compra, ainda que os papéis tenham se valorizado. As ações devem aparecer mesmo que não tenham sido compradas no último ano.

Ao vender papéis em qualquer época do ano - desde que o valor total no mês supere R$ 20 mil -, o investidor deve recolher o imposto sobre o lucro até o fim do mês seguinte. O acerto é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Um erro comum do investidor em ação é pensar que o imposto foi retido na fonte. Realmente há uma retenção, mas somente de 0,005% sobre o valor de venda. "É um dedo-duro, apenas para a Receita Federal saber que você vendeu ações em bolsa", diz Schoaib.

A declaração anual é o momento dos ajustes. As operações de compra e venda devem ser reportadas no "anexo de renda variável". O cálculo dos 15% de imposto sobre os ganhos é automático. É hora de contar à Receita o que já foi pago por meio do Darf. O imposto "dedo-duro" e também os custos com corretagem e custódia podem ser abatidos.

Para o "day trade" - ações compradas e vendidas no mesmo pregão -, o imposto passa de 15% para 20%. O percentual retido na fonte também é maior, de 1%, e também pode ser abatido na hora de preencher o Darf. Quando houver prejuízo na venda de ações, ele deve aparecer no "anexo de renda variável" com sinal negativo, no mês em que foi realizado. Ele será automaticamente abatido de lucros futuros em ações, reduzindo o pagamento de imposto.

Para o investidor que não pagou o imposto em seguida à venda, a declaração anual é o momento de se redimir. Dado o atraso, o imposto que não foi pago será ajustado pela Selic, somada a uma multa de 20%. Se deixar passar mais uma vez, é alto o risco de cair na malha fina. Aí a multa é bem mais salgada: 75% mais a Selic. (LS)
(Fonte: Valor Econômico http://www.valor.com.br)




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