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O que o investidor pode fazer no caso de um erro de ordem?

Por: Beatriz Nantes
12/07/10 - 20h56
InfoMoney

SÃO PAULO – Imagine a seguinte situação: você acaba de ler muitas análises sobre uma empresa e seu setor, avaliar diferentes oportunidades de investimentos e pontos de vista, até que decide qual a melhor forma de alocar seu dinheiro. Abre sua página do homebroker e, na hora de digitar a quantidade de ações que deseja comprar, ao invés de 100 digita 1.000, e não percebe. O que fazer?

Depende do erro
Por mais que os erros de ordem tenham se tornado menos comuns com o homebroker do que quando todas as negociações eram feitas a partir da mesa de operações, a situação ainda acontece.

E, apesar de o mecanismo eletrônico impedir erros absurdos, – uma vez que não se pode comprar além do que o investidor possui de saldo, ou vender mais do que se tem, como explica Evandro Campos, superintendente comercial da Gradual Corretora – há formas de tentar reverter um erro de ordem.

"Depende do erro", começa a explicar Campos. "Mas uma coisa é certa, assim que descobrir o erro, o investidor deve entrar em contato com a corretora, e ver qual será o critério dela para esse tipo de situação".

Ele explica que não há um padrão a ser seguido, e cada corretora avalia o que deve ser feito. "Todo erro é avaliado de forma macro. Além disso, quem garante que o investidor errou, e não que viu depois uma informação a mais e está tentando diminuir um possível prejuízo?", questiona.

Campos lembra que, geralmente, a corretora traz pra si a responsabilidade, tentando dar alguma compensação para o cliente ou minimizando suas perdas, dependendo do caso.

Antigamente...
Quando o homebroker ainda não existia, havia a possibilidade de “abrir o negócio” – ou desfazê-lo, para ser mais preciso. Campos descreve o procedimento: “a corretora do cliente ligava para a contraparte [outra corretora, que havia fechado o negócio], e com ela aprovando, ligava-se para o diretor de pregão. Com sua autorização, um documento era enviado e o negócio era cancelado, ou pelo menos reduzido”.

Se o processo de reversão do erro era mais fácil, a verdade é que os erros eram mais frequentes. “Em um processo manual, era mais fácil ter um erro de transmissão de ordem ao falar por telefone”, exemplifica Campos.

...hoje em dia
“Como existem diferentes canais de distribuição, depende de como a coisa aconteceu, depende do cliente. Alguns possuem limite de conta margem, outros não.. mas um procedimento padrão não existe”, resume Campos.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a BM&F Bovespa confirmam que não há uma regra pré-estabelecida. Em contato da InfoMoney com as duas instituições, ambas informaram que não poderiam comentar o assunto, uma vez que ele diz respeito a relação entre a corretora e ao cliente, não envolvendo as duas partes.

A CVM ainda explicou que “só seria acionada se houvesse uma reclamação do investidor, que deveria ser endereçada à SOI, por conta de erro da corretora ou da bolsa. Nessa situação, o cliente exporia sua opinião e a CVM interpelaria as partes a fim de esclarecer e/ou dar solução à questão”.

Resumindo: o procedimento operacional depende da corretora. Um ponto fundamental para tentar reverter o negócio é ligar para ela na hora que ele foi fechado. “Se fechar o negócio de manhã, e só perceber o erro às 17h, nem adianta ligar para a contraparte. O problema terá de ser resolvido internamente”, explica Campos.

Caso o cliente ligue assim o negócio foi fechado dizendo que houve erro, Campos afirma que há a possibilidade de tentar cancelar o negócio com a contraparte. “Se a corretora autorizar, é necessária uma autorização do Diretor do pregão. Se este também autorizar, é feita uma documentação ente as corretoras e a bolsa, e o negócio é cancelado”.

E se alguém (contraparte ou diretor do pregão) não autorizar? “Neste caso, o erro fica”, diz Campos.

Dicas
Campos acredita que grande parte dos erros poderia ser evitado se os investidores fossem menos negligentes em relação aos próprios negócios. “É muito comum o investidor não acompanhar as posições até o final, e só ficar sabendo do erro muito tempo depois”, observa, adicionando que atualmente existem muitos canais e formas de acompanhamento, além dos próprios serviços da corretora.

Outro ponto importante é não ligar já com intuito de brigar com a corretora. “O investidor deve tentar obter auxílio para corrigir o erro, não já começar reclamando’”, sugere Campos.





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