É o montante em dinheiro pago pela empresa ao acionista proporcionalmente a quantidade de ações possuídas por estes.
As empresas através de seus estatutos, determinam a forma de pagamento dos dividendos que podem ser calculados por um percentual anual aplicado sobre o lucro líquido ou sobre o capital social conforme emana o estatuto.
Conforme a lei das sociedades anônimas, o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído é de 25% do lucro líquido ajustado apurado em cada exercício social. Caso esses dividendos sejam inferiores a 25%, os acionistas terão direito a recesso e a empresa será obrigada a comprar sua ações pelo valor patrimonial caso a cotação do mercado seja inferior a esse valor.
É através da AGO (Assembléia Geral Extraordinária), que as empresas anunciam o pagamento de dividendos. A AGO é realizada após o encerramento de cada exercício para aprovação das demonstrações financeiras.