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Suspensão de negociações (Circuit Breaker)
As negociações serão suspensas na Bolsa de Valores:
a) Por 30 minutos, sempre que o índice da Bolsa de Valores (IBV) apresentar, em relação ao fechamento do dia anterior, uma queda de, em numero de pontos, correspondente a 10% do IBV médio anterior; b) Por 60 minutos, quando o Índice da Bolsa de Valores (IBV) apresentar, em relação ao fechamento do dia anterior, uma queda de, em numero de pontos, correspondente a 15% do IBV médio do dia anterior. Se houver suspensão, fica assegurado um período de 30 min. Após o término da suspensão. Não será aplicada suspensão nos últimos 30 min. de negociação. |
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