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- OBJETO DA OPÇÃO
- Índice de lucratividade das ações da Bolsa de Valores de
São Paulo - Índice BOVESPA.
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HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO
- O mesmo horário do pregão.
COTAÇÃO
- Prêmio é cotado em pontos do índice (duas casas
decimais), sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela BOVESPA (R$
1,00).
UNIDADE DE NEGOCIAÇÃO
- Índice Bovespa multiplicado pelo valor em reais de cada
ponto, estabelecido pela BOVESPA.
VARIAÇÃO MÍNIMA DE APREGOAÇÃO
- Um centésimo de ponto do Índice BOVESPA.
OSCILAÇÃO MÁXIMA DIÁRIA
- Não há limites de oscilação diária.
PREÇOS DE EXERCÍCIO
- Os preços de exercício são estabelecidos e divulgados
pela BOVESPA, sendo expressos em pontos do índice.
MESES DE VENCIMENTO
- Meses pares. A BOVESPA poderá, a seu critério, autorizar a
negociação para vencimento em meses ímpares.
DATA DE VENCIMENTO
- Quarta-feira mais próxima do dia 15 do mês de vencimento.
Quando a quarta-feira mais próxima do dia 15 for feriado ou não houver pregão na
BOVESPA, a data de vencimento será o dia útil subseqüente.
SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO
- Viva Voz.
ESTILO DAS OPÇÕES
- Opções de compra:
- Estilo americano, ou seja, podem ser exercidas a qualquer
momento até a data do vencimento, a partir do dia seguinte de sua aquisição;
- Opções de venda
- Estilo europeu, ou seja, só podem ser exercidas na data de
vencimento.
ÚLTIMO DIA DE NEGOCIAÇÃO
- Último dia útil anterior à data de vencimento. Na data de
vencimento somente serão aceitos negócios com opção para encerramento de posição.
LIQUIDAÇÃO
- No 3º dia útil subseqüente à negociação em pregão.
DAY TRADE
- São admitidas operações de compra e venda em um mesmo
pregão, pelo mesmo comitente, desde que efetuadas por intermédio da mesma sociedade
corretora e liquidadas pelo mesmo agente de compensação.
EXERCÍCIO
- As opções serão exercidas por iniciativa do titular, nos
horários estabelecidos pela BOVESPA.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO NO EXERCÍCIO
- O exercício será efetuado pela liquidação financeira da
diferença dos valores equivalentes em reais, do resultado das seguintes operações:
- Opções de Compra
- Titular: Crédito da diferença, se existente, entre o
Índice Bovespa para liquidação e o preço de exercício.
- Lançador: débito da diferença, se existente, entre o
Índice Bovespa para liquidação e o preço de exercício.
- Opções de venda
- Titular: Crédito da diferença, se existente, entre o
preço de exercício e o Índice Bovespa para liquidação
- Lançador: débito da diferença, se existente, entre o
preço de exercício e o índice Bovespa para liquidação.
ÍNDICE BOVESPA PARA LIQUIDAÇÃO
- Será a média aritmética dos Índices Bovespa verificados
na última meia hora do pregão do exercício.
LIQUIDAÇÃO POR ENTREGA FÍSICA DE AÇÕES
- no dia do exercício, o titular e o respectivo lançador de
opção designado para atendê-lo poderão, de comum acordo e mediante comunicação
expressa à BOVESPA, substituir a liquidação financeira pela liquidação por entrega
das ações, a ser realizada diretamente entre as partes, respeitada a proporcionalidade
das mesmas na composição da carteira.
MARGEM DE GARANTIA PARA O LANÇADOR
- Estabelecida pela BOVESPA, com base nos prêmios médios de
mercado e no grau de risco associado à posição. Sujeita a valor mínimo e podendo ser
alterada a critério da BOVESPA.
ATIVOS ACEITOS COMO GARANTIA
- Dinheiro e outros ativos (Títulos Públicos e Privados,
Certificados de Ouro, Ações, Carta de Fiança) de acordo com critérios estabelecidos
pela BOVESPA.
CUSTOS OPERACIONAIS
- Taxa de corretagem negociada entre corretora e cliente, com
base na tabela básica da CVM.
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- Taxa
de Registro
- As mesmas taxas e procedimentos adotados para o mercado de
opções sobre ações.
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- Emolumentos
- As mesmas taxas e procedimentos adotados para o mercado de
opções sobre ações, sendo que as bases de cálculo são as seguintes:
- negociação com opções - volume de prêmios;
- exercício - valor do preço do exercício.
LIMITES OPERACIONAIS
- A BOVESPA estabelece limites operacionais por instituição
de mercado, por comitente ou grupo de comitentes, agindo em conjunto ou representando um
mesmo interesse, e por série.
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