Login Fórum Exploração Suportes&Res Notícias Fundamentos Portfólio Dados MetaStock Cursos

Índex Introdução

MERCADO A TERMO

<< Anterior Próximo >>

É a modalidade na qual se firma um contrato de compra e venda de ações, também para liquidação futura, a um preço prefixado, entre duas partes interessadas. Nesta modalidade, existe um contrato entre vendedores e compradores, portanto não é possível a troca de posições, como no mercado futuro. Os vencimento podem ser de 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Todas as ações de termo negociados na Bolsa de Valores podem ser objeto de uma operação a termo.

Garantias:

O mercado a termo, por ser uma operação deslocada no tempo, exige depósitos de garantias, tanto para o comprador, quanto para o vendedor. A garantia do vendedor coberto são as ações-objeto do contrato, enquanto que as garantias do comprador e do vendedor descoberto podem ser depositadas em dinheiro, títulos, cartas de fiança, certificados de ouro, etc. e variam de acordo com as ações negociadas. As garantias deverão ser depositadas na CLC, a partir de D+1.

As bolsas de valores e a CLC divulgam, periodicamente, as classes de garantia de cada título, de acordo com os cálculos do sistema "RADAR". Essa classe de garantia é obtida através de volatilidade e liquidez das ações, observadas em um determinado período de tempo. Quanto maior a liquidez, menor será a classe de margem, e vice e versa.

Modalidade de Liquidação de um Contrato a Termo

As operações a termo poderão ser liquidadas no vencimento ou antecipadamente, de acordo com as cláusulas do contrato. No caso de liquidação antecipada, as modalidades podem ser:

(VCI) Vontade do Comprador Integral ( só o comprador pode antecipar-valor integral)

(VCP) Vontade do Comprador Pró-Rata (só o comprador pode antecipar-proporcional)

(VCI) Vontade do Vendedor Integral (só o vendedor pode antecipar - valor integral)

(VVP) Vontade do vendedor Pró-Rata (só o vendedor pode antecipar - proporcional)

(AMI) Acordo Mútuo Integral ( só antecipa com acordo de ambas as partes- valor integral)

(AMP) Acordo mútuo Pró-Rata (só antecipa com acordo de ambas as partes - proporcional)

A liquidação na modalidade Integral significa que a operação será liquidada pelo valor total do contrato, mesmo que seja liquidado antes do vencimento, enquanto que, na forma Pró-Rata, será liquidado de forma proporcional ao valor do contrato, descontando os dias que faltarem para o encerramento do mesmo. Nesta modalidade o Valor Presente do Contrato, á calculado através da seguinte equação:

Equação de Liquidação Pró-Rata de um Contrato a Termo



onde:
VPC = Valor Pró-Rata diário de contrato
VFC = Valor Final do Contrato
i = Taxa de Juros indicada no Contrato (efetiva/mês)
n = Número de dias a decorrer até o vencimento do Contrato

OBS: - No momento do fechamento de um contrato a termo, os operadores deverão acertar as condições da liquidação a especificar no registro da operação, além das informações tradicionais como empresa , tipo da ação, quantidade, preço do contrato, também deverão constar: a taxa de juros e o tipo de liquidação antecipada.

Custos Operacionais no Mercado a Termo: - As operações a termo estão sujeitas ao pagamento de 0,1% de taxa de registro do contrato alem da incidência da taxa de corretagem, de acordo com a tabela vigente, e são cobradas tanto do comprador quanto do vendedor.





  Ricardo Borges Financial Training
+55 21 98655-8009 (somente de 11:00hs até às 18:00hs)
 Email - ricardoborges@ricardoborges.com
 
Anuncie Aqui I Consultoria I Conteúdos Sites I Cursos On Line I Política de Privacidade I Termos de Uso
Para que NÃO haja nenhuma dúvida, os sites projecao.com, projecao.com.br e ricardoborges.com NÃO se constituem em empresas, são apenas sites pertencentes ao Ricardo Borges contendo diversos conteúdos que ele deseja disponibilizar relacionados ao mercado financeiro ou não.