O INVESTIDOR TEM O DIREITO DE:
- FAZER PERGUNTAS
- Indagar sobre o investimento no qual pretende aplicar sua poupança,
sobre a operação e sobre os participantes de mercado envolvidos.
- CONHECER AS OPORTUNIDADES
DE INVESTIMENTO - Definidos o montante que será
aplicado, o horizonte de aplicação e o perfil de
risco do investidor, o profissional deverá informar quais
as oportunidades de investimento, considerando a disponibilidade
de capital do investidor e o grau de risco que está disposto
a suportar.
- SER INFORMADO DAS REGRAS QUE REGEM O MERCADO
REFERENTES AO SEU INVESTIMENTO - O profissional deverá
prestar-lhe as informações necessárias sobre
o investimento escolhido, operacionalidade do mesmo e práticas
do mercado, assim como informar quais as garantias legais e regulamentares
no caso do não cumprimento da ordem como especificado.
- FAZER VALER SUA ESCOLHA
- Ter sua vontade respeitada. Uma vez definido o investimento,
o profissional não poderá destinar a quantia relativa
ao investimento para operação diversa da escolhida
pelo investidor.
- TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
- Solicitar e receber informações da empresa, ou
do fundo, objeto de sua pesquisa, visando a decidir sua aplicação
(informações contábeis, financeiras, atos
societários, identificação dos controladores
e dos administradores), através de departamento de acionistas
da empresa, da Bolsa em que a ação for negociada,
do administrador do fundo e também da CVM, tudo isso visando
a permitir sua decisão consciente dos riscos e custos
envolvidos na operação.
- SER INFORMADO DO RETORNO E DO RISCO DA APLICAÇÃO
- Para a escolha do investimento, o interessado deverá ser
informado pelo profissional de forma clara sobre o retorno do
investimento e sobre as possibilidades (riscos) de esse retorno
esperado não vir a se concretizar. A definição
do perfil de risco do investidor também é importante
para um melhor direcionamento da aplicação.
- CONHECER OS CUSTOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO
- Na realização de qualquer investimento sempre
haverá um custo envolvido. Caberá ao profissional
esclarecer sobre os custos a serem suportados pelo investidor,
assim como sobre o valor líquido da operação.
O investidor deverá recusar o pagamento de qualquer despesa
que não tenha sido previamente acertada ou divulgada.
- LER PREVIAMENTE O CONTRATO - Tomar conhecimento prévio do contrato decorrente
do investimento escolhido, que deverá estar redigido de
modo claro. O profissional deverá cumprir as regras constantes
do contrato.
- RECEBER DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
DO SEU INVESTIMENTO - Uma vez definidos
o tipo de investimento e a quantia envolvida, o profissional tem
a obrigação de entregar ao investidor um documento
comprobatório da aplicação, contendo as características
da operação e o montante investido. Assim como informar-lhe
sobre os documentos comprobatórios que deverão ser
encaminhados pelas instituições com as quais operar,
como garantia de que sua vontade está sendo respeitada.
- RECEBER OS TÍTULOS OU VALORES DECORRENTES
DA OPERAÇÃO
- Realizada
a operação, o investidor deverá, após
a liquidação, receber imediatamente os títulos
ou o comprovante correspondente e, no caso de venda ou de resgate, os valores decorrentes
dos mesmos.
- ER INFORMADO DOS DIREITOS DECORRENTES DO
INVESTIMENTO EFETUADO - O profissional
deverá informar-lhe sobre as vantagens acessórias
ligadas ao seu investimento. Por exemplo, no caso de ações,
explicar-lhe sobre a existência de dividendos, bonificações,
desdobramentos, grupamentos, direito de voto e de preferência.
- RECLAMAR, FAZER VALER OS SEUS DIREITOS
- No caso do não cumprimento das regras vigentes, o investidor
tem o direito de apresentar sua reclamação, sem qualquer
tipo de constrangimento ou de ameaça junto ao profissional
contratado, à instituição, à bolsa
de valores ou mercado de balcão, ou junto à CVM,
órgão regulador responsável pela fiscalização
do mercado de valores mobiliários.
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E-Mail: soi@cvm.gov.br